Você sabia? Aderir ao regime tributário diferenciado para o setor metal mecânico é mais simples do que você imagina!

16/04/2024 | Saiu na Mídia

A Lei estadual 8960/20, conhecida como Lei do Aço, reduziu a alíquota de ICMS para empresas do setor siderúrgico no Rio de Janeiro para 3%, visando atrair novos negócios e criar empregos. A medida foi suspensa em 2021, mas foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2022 e está em vigor desde então.

As empresas podem solicitar o enquadramento no regime especial preenchendo uma carta-consulta no site da Codin. No entanto, há critérios a serem cumpridos, como estar em situação regular no Cadastro Fiscal, não ter débitos fiscais pendentes, não ter passivos ambientais ou ter sido condenado por uso de mão de obra escrava, entre outros.

Abaixo, temos alguns pontos que impedem uma empresa de aderir a esse regime:


- estar irregular no cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro:
- estar irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário;
- ter passivo ambiental;
- ter sido condenada administrativamente ou judicialmente por uso de mão de obra escrava ou análoga a escrava.

Entre outras. Saiba mais em: https://www.firjan.com.br/noticias/lei-do-aco-1.htm

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